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ENTRAJUDA

Alertamos para entrada em vigor da Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, que obriga todas as entidades ao Registo Central do Beneficiário Efetivo até 30 de junho de 2019. Em anexo, informação relativa aos procedimentos a realizar para o efeito.

Se tem dúvidas e precisa de apoio, contacte por escrito através do email consulta.juridica@entrajuda.pt.

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