Associação Portuguesa de Psicogerontologia

CNIS – “NOTÍCIAS À SEXTA”

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CNIS – “NOTÍCIAS À SEXTA”

NOTÍCIAS À SEXTA – CNIS

 

FERIADOS EM 2013

LEI Nº 23/2012, DE 23 DE JUNHO,

ARTº 10ºE CLÁUSULA 40ª DO CCT ENTRE A CNIS E A FNE (B.T.E. nº 6, de 15.2.2012) e com a FNSFP (BTE, nº 15, de 22.4.2011) e na Cláusula 42º, 1. do CCT com a FEPCES/FENPROF (BTE, nº 11, de 22.3.2009)

Um de Janeiro, Terça-feira de Carnaval, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 15 de Agosto, 8 e 25 de Dezembro e o feriado municipal.

 

Foram extintos:

Civis:   ? 5 de Outubro (Implantação da República)

? 1 de Dezembro (Restauração da Independência)

 

Religiosos:

? 30 de Maio (Corpo de Deus  – feriado móvel celebrado 60 dias após a Páscoa)

  ? 1 de Novembro (Dia de Todos os Santos)

 

 

 

 

 

O que é o Posto de Trabalho Sustentável?

O Posto de Trabalho Sustentável é a primeira solução tecnológica Navela, desenvolvida de raiz com o objectivo de preencher os requisitos base das instituições sem fins lucrativos, na área das Tecnologias da Informação.

Iniciativa

No âmbito de uma parceria entre a Navela e a CNIS, a solução Posto de Trabalho Sustentável poderá ser implementada gratuitamente em três Instituições que serão escolhidas entre as associadas da CNIS. As instituições interessadas poderão candidatar-se entre 1 de Fevereiro e 15 de Março.                                  Consultar: http://www.navela.pt/

 

 

 

 

Novas regras de facturação

 

O Oficio Circulado n.º 30141/2013, de 4 de Janeiro vem esclarecer um conjunto de situações que haviam suscitado dúvidas na legislação publicada sobre esta matéria.

 

Assim, esclarece que as denominações aceites para titular transmissões de bens e prestações de serviços, são: factura, factura-recibo e factura simplificada.

 

As IPSS que pratiquem apenas operações isentas, estando dispensadas da obrigação da emissão de facturas (art.º 29º, n.º 3 do CIVA) e não optem por fazê-lo, devem redefinir a denominação da “Factura/Recibo” para “Recibo”.

 

Os documentos “Nota de Débito” e “Nota de Crédito” devem ser utilizados apenas para rectificação das “Facturas” ou “Facturas-Recibo”, tendo de ser comunicadas à AT.

 

 

 

 

 

II Edição Prémio Cooperação e Solidariedade
António Sérgio

A II edição do Prémio António Sérgio já está em curso, com o painel do júri fechado, e a entrega de trabalhos concorrentes a decorrer no mês de Março. Para as categorias Boas Práticas e Estudos e Investigação, os trabalhos devem ter sido realizados em 2012, e para a categoria Trabalhos Escolares, no ano de 2012 ou no ano lectivo 2012/2013. O Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio destina-se a homenagear as pessoas singulares e colectivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido no sector da Economia Social, promovendo o conhecimento e reconhecimento público deste sector e das suas organizações, em particular, entre a juventude.

 

 

 

 

 

                           NOVO PORTAL SOBRE O PROGRAMA “IMPULSO JOVEM”

O Portal centraliza conteúdos sobre o Programa “Impulso Jovem”, e que tem como objectivo incentivar o emprego jovem, facilitando a integração da população jovem no mercado de trabalho.

Visite o novo Portal em http://www.impulsojovemportugal.pt/ cuja informação está estruturada em três pilares:

– Estágios Profissionais

– Apoio à Contratação e ao Empreendedorismo

– Apoios ao Investimento

 

 

 

 

 

                        Legislação – Fundo de Socorro Social

 

Decreto-Lei n.º 102/2012, D.R. n.º 92, Série I de 05-11

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social

 

Portaria n.º 428/2012, D.R. n.º 252, Série I de 12-31

Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

Aprova o Regulamento do Fundo de Socorro Social e o modelo de requerimento para formalização do pedido de apoio ao FSS

 

Despacho n.º 66-B/2013, D.R. n.º 1, Suplemento, Série II de 01-02

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social – Gabinete do Ministro

Determina os valores máximos dos apoios a conceder às instituições particulares de solidariedade social, equiparadas, ou outras entidades de fins idênticos e de reconhecido interesse público

 

       Formulário de candidatura (Mod. As 76-DGSS) – site:  http://www4.seg-social.pt/formularios

 

                                   
          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Associação Portuguesa de Psicogerontologia

A Associação Portuguesa de Psicogerontologia-APP, Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos e de âmbito nacional, dedica-se às questões biopsicológicas e sociais inerentes ao envelhecimento e às pessoas idosas, visa a promoção da dignificação, respeito, saúde, autonomia, participação e segurança das pessoas idosas, num quadro de envelhecimento ativo e de solidariedade intergeracional, e de uma sociedade mais inclusiva para todas as idades, promove novas mentalidades e combate estereótipos negativos relativamente à idade e ao envelhecimento.

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