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Desenvolvimento da atividade socialmente útil para titulares do rendimento social de inserção

22.10.12 · INFORMAÇÕES ÚTEIS


O Decreto-Lei n.º 221/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social regula o desenvolvimento da Actividade socialmente útil a que se encontram obrigados os titulares do rendimento social de inserção e os membros do respetivo agregado familiar.