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Associação Portuguesa de Psicogerontologia

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ESTADO DE EMERGÊNCIA

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ESTADO DE EMERGÊNCIA

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=medidas-do-novo-estado-de-emergencia

2020-11-08 às 0h29

Medidas do novo Estado de Emergência

Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:

  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 06h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
    • Locais de trabalho;
    • Estabelecimentos de ensino;
    • Meios de transporte;
    • Espaços comerciais, culturais e desportivos.

No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
    • Em estabelecimentos de saúde.
    • Em estruturas residenciais;
    • Em estabelecimentos de ensino;
    • À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
    • Em Estabelecimentos Prisionais;
    • Outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
    • Trabalhadores em isolamento profilático;
    • Trabalhadores de grupos de risco;
    • Professores sem componente letiva;
    • Militares das Forças Armadas.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=governo-toma-medidas-para-controlar-situacao-muito-grave

Associação Portuguesa de Psicogerontologia

A Associação Portuguesa de Psicogerontologia-APP, Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos e de âmbito nacional, dedica-se às questões biopsicológicas e sociais inerentes ao envelhecimento e às pessoas idosas, visa a promoção da dignificação, respeito, saúde, autonomia, participação e segurança das pessoas idosas, num quadro de envelhecimento ativo e de solidariedade intergeracional, e de uma sociedade mais inclusiva para todas as idades, promove novas mentalidades e combate estereótipos negativos relativamente à idade e ao envelhecimento.