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ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO E TRANSITÓRIO – Portaria n.o 38-A/2023

Portaria n.o 38-A/2023 – Diário da República n.o 24/2023, 1o
Suplemento, Série I de 2023-02-02
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

Estabelece os termos e condições em que é efetuada a
articulação interinstitucional, para efeitos de referenciação e
acompanhamento de pessoas que, por motivos sociais,
permanecem internadas após a alta clínica, em hospital do
Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do recurso a um
acolhimento temporário e transitório em resposta social.

https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/38-a-2023-207026149